Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo? E o Carnaval?

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Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Carnaval é feriado nacional? Não, o carnaval é considerado, de modo geral, como ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período.

O que diz a CLT sobre o feriado de carnaval?
Se não há lei no município, a empresa pode exigir que os empregados trabalhem normalmente; Se existe documento coletivo que exija que o Carnaval seja considerado dia de folga, deverá respeitar esta convenção; Ou podem, por liberalidade, dispensar os empregados sem prejuízo do salário
Quando carnaval virou ponto facultativo?
Segundo a Portaria n.º 8617, de 26 de dezembro de 2023, divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Carnaval é considerado um ponto facultativo e acontece nos dias 12 e 13 de fevereiro, sendo dia 14 a quarta-feira de cinzas. Lembrando que ela se refere a 2024.
Os feriados obrigatórios são estes:
  • 01 de janeiro: Confraternização Universal.
  • 30 de março: Paixão de Cristo (data conforme calendário 2018)
  • 21 de abril: Tiradentes.
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho.
  • 7 de setembro: Independência do Brasil.
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida.
  • 2 de novembro: Finados.
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