Carnaval 2023 vai cair no dia 21 de fevereiro; saiba se é feriado
É importante que todos, especialmente os trabalhadores conheçam a diferença entre feriado e ponto facultativo para saber se têm o direito de folgar no Carnaval.
Por Adelina Lima 13/02/2023 – 09:36
Neste ano, o Carnaval será nos dias 20 e 21 de fevereiro, embora seja comum que a folia tenha início na sexta-feira e se estenda até a manhã da Quarta-feira de Cinzas.
Diante disso, muita gente questiona se o Carnaval é feriado ou não. Apesar da festividade ser uma das datas mais aguardadas no calendário brasileiro, os dias de folia não configuram um feriado nacional. Em outras palavras, trata-se de um ponto facultativo onde não há nenhum decreto que o institua como feriado estadual ou municipal.
Quais são os dias do Carnaval 2023?
Leia também
Salário mínimo 2023 deve ser reajustado em maio, segundo ministro
Concursos em São Paulo: veja os editais abertos para o estado
Concursos públicos que abrem inscrições esta semana; mais de 12.279 vagas
A data do Carnaval varia no calendário a cada ano dependendo de quando é a Semana Santa, já que é comemorado sempre 40 dias antes da Sexta-feira Santa (que este ano cai no dia 7 de abril).
O início do Carnaval é definido pelo septuagésimo, o período litúrgico de três semanas que antecede a Quaresma, bem como o nono domingo antes da Páscoa. Assim, o Carnaval 2023 começa na segunda-feira, 20 de fevereiro e termina na terça-feira, 21 de fevereiro, antecedendo o dia em que é celebrada a Quarta-feira de Cinzas (22/02).
No Brasil, onde o Carnaval é feriado?
Em todo o país, somente o Rio de Janeiro tem a data como feriado estadual, instituído em 2008. Nos demais estados brasileiros, a data é ponto facultativo.
Isso significa que as empresas não são obrigadas a dispensar seus colaboradores no Carnaval. Apesar disso, algumas companhias costumam liberar seus trabalhadores mediante negociação prévia e aproveitamento do banco de horas.
Quais as diferenças entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é uma data fixada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, sendo obrigatória a dispensa do trabalho nestes dias, com exceção de quem trabalha em regime de escala e outros casos particulares.
Contudo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores que não folgarem na data, devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória.
Por outro lado, o ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos dispensando a obrigatoriedade do funcionamento dos órgãos públicos em determinadas datas comemorativas.
Em relação às empresas privadas, a folga só é estabelecida mediante negociação de ambas as partes (trabalhador e empregador). Portanto, nessas ocasiões, o empregador não é obrigado a liberar os funcionários, cabendo a ele decidir se concederá a folga ou não.


